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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17508

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 24 de março de 2017 pela que se alarga o crédito da Ordem de 29 de dezembro de 2016 pela que se fixa o montante do crédito disponível na convocação de 2017 para a concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para projectos ao abeiro das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020.

Mediante a Ordem de 24 de maio de 2016 (DOG núm. 109, de 9 de junho de 2016), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao abeiro das Estratégias de Desenvolvimento Local Participativo (EDLP) aprovadas pela Conselharia do Mar aos Grupos de Acção Local do Sector Pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020.

A supracitada ordem, no seu artigo 16, estabelece que, mediante uma ordem complementar, em cada anualidade sucessiva se deverão fixar os créditos plurianuais para a respectiva convocação. Assim, através da Ordem de 29 de dezembro de 2016 (DOG núm. 10, de 16 de janeiro de 2017), tramitada no seu momento como expediente antecipado de gasto, estabeleceram-se os montantes dos créditos para financiar as ajudas para os projectos ao abeiro das Estratégias de Desenvolvimento Local Participativo aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, para a convocação de 2017 (incluindo as anualidades 2017, 2018 e 2019).

No artigo 16.4 da arriba citada Ordem de bases de 24 de maio de 2016 estabelece-se que «Os montantes consignados em cada convocação poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, sem que isto dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito». Em coerência com o anterior, o artigo 2 da Ordem de 29 de dezembro de 2016, que fixa o crédito para a convocação de 2017, estabelece que, dentro do marco que regula o ponto 2 do artigo 30 do regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), poder-se-á alargar o crédito ali fixado «sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito».

Dado que uma vez cerrado o exercício 2016 e aprovados os orçamentos gerais da CC. AA. da Galiza para 2017 existem disponibilidades de crédito derivadas de remanentes no projecto orçamental 2016 00294 Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca, destinado a financiar as presentes ajudas, considera-se conveniente alargar o montante do crédito inicial para os denominados projectos não produtivos e atingir assim um uso mais eficiente dos fundos públicos mediante um maior grau de execução orçamental.

Por tudo isto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora das normas da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as subvenções que se concedam a projectos não-produtivos, com cargo à aplicação 14.03.723C.780.0, na anualidade corrente da convocação para o ano 2017 das ajudas para projectos ao abeiro das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020, num montante de 450.933 €.

2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial publicado e a presente ampliação, fica fixado no quadro seguinte:

Aplicação

2017

2018

2019

Total

14.03.723C.770.0

4.300.000,00 €

4.200.000,00 €

4.800.000,00 €

13.300.000,00 €

14.03.723C.780.0

862.475,00 €

1.190.000,00 €

950.000,00 €

3.002.475,00 €

Total

5.162.475,00 €

5.390.000,00 €

5.750.000,00 €

16.302.475,00 €

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2017

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar