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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17350

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDITO (194/2015).

Eu, Benita Mª Charneca Valije, secretária judicial de Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil (LAC), por este edito se empraza, pelo prazo de vinte dias, a Logística Renza, S.L., com o fim de comparecer no julgamento arriba indicado para contestar a demanda, com os seguintes apercebimento: 1) Se não comparece dentro do prazo indicado, declarar-se-á em situação processual de rebeldia e, notificada a sua rebeldia, não se lhe voltará notificar nenhuma resolução excepto a que ponha fim ao procedimento (artigos 496 e 497 da LAC.); 2) Deverá comparecer com procurador que a represente e letrado que a defenda (artigos 23 e 31 da LAC); 3) Deverá comunicar a este órgão judicial qualquer mudança de domicílio que se produza durante a tramitação do processo (artigo 155.5 da LAC).

Cambados, 16 de setembro de 2015

A secretária judicial