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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17346

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (503/2016).

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 503/2016, seguido por instância de Mohamed Ele Haddadi Anahass, contra Carmen Sabel Fuentes, em que, por Resolução de 20 de janeiro de 2017, se acordou publicar o seguinte:

«Sentença 14/2017.

Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez.

Candidato: Mohamed Ele Haddadi Anahass.

Procuradora: Sra. Fernández Rial López.

Advogada: Sra. Fernández Escudero.

Demandado: Carmen Sabel Fuentes (em rebeldia processual).

Julgamento verbal 503/2016 sobre reclamação de quantidade, presta-mo entre particulares.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2017.

Decido que estimo totalmente a demanda interposta por Mohamed Ele Haddadi Anahass, representado pela Sra. Fernández Rial López, contra Carmen Sabel Fuentes, em situação de rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar ao candidato 3.200 euros, mais os juros legais desde a data de interposição da demanda (o 15 de setembro de 2016).

Isso com imposição de custas à demandado.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.

Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia do depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, devendo justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estimar total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimación total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos. Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».

Santiago de Compostela, 20 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça