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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (98/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 98/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Liñeira Veiga contra a empresa Patiño y Pilhado, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Que, aceitando substancialmente a demanda interposta por Noelia Liñeira Veiga, com DNI 045847799J, contra a empresa Patiño y Pilhado, S.L., devo declarar e declaro que procede esta, e condeno a entidade demandada a que lhe abone à candidata a soma de 3.519,37 euros brutos, mais o juro por mora de 10 % anual, a respeito das quantidades salariais. Absolve-se o Fogasa por falta de lexitimación pasiva ad causam, sem prejuízo da sua responsabilidade legal subsidiária, prevista no artigo 33.1 do ET.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado, no prazo de cinco (5) dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Patiño y Pilhado, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça