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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17097

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (613/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 613/2013 deste julgado do social, seguido por instância de César Valeiras Jiménez contra a empresa Newco Airports Services, S.A., Francisco Javier Ramos Benito, Juan Rafael Rial Souto, comissão de seguimento do ERE, Fundo de Garantia Salarial, Severino Mallo Nieto, Fernando Pombo Mallo e Aeropuertos Españoles y Navegação Aérea (AENA), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que, estimando parcialmente a demanda interposta por César Valeiras Jiménez em canto se dirigiu contra a entidade Newco Airports Services, S.A., a sua administração concursal (na pessoa de Antonia Magdaleno Carmona e Pedro Tortosa Mondéjar), o Fundo de Garantia Salarial, a comissão de seguimento do ERE, Juan Rafael Rial Souto, Severino Mallo Nieto, Fernando Pombo Mallo e Francisco Javier Ramos Benito, devo declarar e declaro o seu melhor direito a ocupar as vagas vacantes de operário de rampa e ORA, explicitadas no feito quarto da demanda, condenando os aludidos demandados a se aterem a tal declaração e absolvendo-os dos seus restantes pedimentos. Não se faz especial menção de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación, que se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, e que será resolvido, de ser o caso e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Francisco Javier Ramos Benito, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça