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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17095

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (31/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 31/2016 deste julgado do social, seguido a instância de Samuel Cartagena Cavina contra Bernardo Lozano Ervas, Exclusivas Abber, S.C., Fundo de Garantia Salarial sobre procedimento ordinário, ditou-se auto cuja parte dispositiva diz:

«Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 6 de março de 2017, e assim onde diz Bernardo González Hervas, há de dizer, Bernardo Lozano Hervas, mantendo-se integramente nas restantes pronunciações.

Notifique-se esta resolução às partes advertindo de que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicación que, de ser o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo de anúncio computará desde a notificação da presente resolução.

Assim, por este auto, mando-o e assino a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Exclusivas Abber, S.C. e Bernardo Lozano Hervas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça