Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 31/2016 deste julgado do social, seguido a instância de Samuel Cartagena Cavina contra Bernardo Lozano Ervas, Exclusivas Abber, S.C., Fundo de Garantia Salarial sobre procedimento ordinário, ditou-se auto cuja parte dispositiva diz:
«Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 6 de março de 2017, e assim onde diz Bernardo González Hervas, há de dizer, Bernardo Lozano Hervas, mantendo-se integramente nas restantes pronunciações.
Notifique-se esta resolução às partes advertindo de que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicación que, de ser o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo de anúncio computará desde a notificação da presente resolução.
Assim, por este auto, mando-o e assino a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Exclusivas Abber, S.C. e Bernardo Lozano Hervas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça