De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficiência ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado citado no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução da subvenção solicitada.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe do prazo de dois (2) meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 6 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341J 2016/85-1.
Resolução de concessão.
Empresa: Rapado Fernández, Mirian.
NIF: 49915337R
Câmara municipal: Carral.
Matéria: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil.
Data da resolução: 10 de janeiro de 2017.