De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução da subvenção solicitada.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe do prazo de dois (2) meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Xefatura Territorial da Corunha; rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 6 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
1. Expediente: TR349F 2016/6-1.
Resolução de revogación.
Empresa: García García, Víctor Manuel.
NIF: 32705581H
Câmara municipal: Ferrol.
Matéria: subvenção à contratação indefinida inicial.
Data da resolução: 24 de novembro de 2016.
2. Expediente: TR349F 2016/87-1.
Resolução de desistencia.
Empresa: Dopico Lorenzo, María dele Carmen.
NIF: 32691486E.
Câmara municipal: Narón.
Matéria: subvenção à contratação indefinida inicial.
Data da resolução: 16 de dezembro de 2016.