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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 15966

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 34/2017, de 16 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade da totalidade da estrada autonómica AC-194 desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 1+250, a favor da Câmara municipal de Vilasantar.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Vilasantar solicitou à extinta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o arranjo das passeio existentes ao longo da estrada AC-194, que transcorre pelo termo autárquico. Com tal fim o dia 17 de dezembro de 2015, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Vilasantar assinaram um convénio de colaboração para o desenvolvimento de actuações na travesía urbana da AC-194 no núcleo de Vilasantar-Raposeiras. Nos compromissos das partes, uma vez rematadas as obras e recebidas, o troço urbano da AC-194 será cedido à câmara municipal de acordo ao procedimento legalmente estabelecido.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da totalidade da estrada AC-194, delimitada entre os pp.qq. 0+000 e 1+250 a favor da Câmara municipal de Vilasantar.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de março de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilasantar da totalidade da estrada AC-194, delimitada entre os pp.qq. 0+000 e 1+250.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilasantar deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Vilasantar, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço assinalado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de março de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação