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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 15968

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2017, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se convocam as provas para a obtenção dos certificados de língua galega, níveis Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2017 (código de procedimento ED114A).

De acordo com o previsto no artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho, depois da proposta formulada pela Comissão Central de Avaliação, convocam-se as provas para a obtenção dos certificados de conhecimento de língua galega Celga 1, 2, 3 e 4.

Esta convocação dá-lhe continuidade à centralización da realização das provas, no âmbito da comunidade autónoma, em Santiago de Compostela e, no exterior, em Ponferrada, pelo especial vínculo que temos com a zona do Bierzo. Esta centralización pretende aprofundar na maior segurança e controlo da execução do processo e na racionalización dos recursos públicos a partir da nova dotação de pessoal docente.

1. Objecto.

Convocar as provas para a obtenção dos certificados acreditativos dos níveis de língua galega Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2017 (ED114A).

2. Pessoas destinatarias.

As pessoas maiores de 16 anos, ou que os façam antes de finais do ano 2017, nacionais ou estrangeiras.

3. Datas de realização das provas.

Celga 4: 10 de junho de 2017.

Celga 2: 11 de junho de 2017.

Celga 3: 17 de junho de 2017.

Celga 1: 18 de junho de 2017.

Estas datas poderão mudar-se por razões de força maior ou para a melhor administração das provas.

Se o número de aspirantes não permitisse a realização da totalidade das provas orais no dia assinalado nesta resolução, a Comissão Central de Avaliação determinará o dia ou dias em que terá lugar a supracitada avaliação oral, que serão devidamente publicitados na página web www.lingua.gal.

4. Lugares onde se vão realizar as provas e níveis.

As provas realizar-se-ão em Santiago de Compostela e em Ponferrada.

Provas Celga

Nível

Santiago de Compostela

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ponferrada

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Os lugares concretos e o horário indicar-se-ão quando se façam públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas para cada prova de nível Celga.

5. Apresentação de solicitudes e prazo.

As pessoas que desejem inscrever nas provas Celga deverão formalizar a sua solicitude no modelo normalizado que se publica como anexo I a esta resolução e abonar a taxa que se indica na convocação.

Deverão indicar a prova ou provas às quais solicitam apresentar-se e a localidade.

Em caso que uma pessoa que se vá apresentar às provas tenha alguma deficiência, indicará na sua solicitude o tipo e o grau de deficiência, a habilitação correspondente, assim como o apoio que precisará para poder realizar as provas.

As pessoas com uma deficiência física ou psíquica igual ou superior ao 33 % que as imposibilite para acreditar alguma das destrezas comunicativas (compreensão oral, expressão oral, compressão escrita, expressão escrita) poderão solicitar a isenção de realizar a prova ou provas referidas a essas destrezas.

Os formularios de solicitude, segundo o modelo ED114A, estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal e na página web http://www.lingua.gal, que permite cobrir e editar a solicitude.

5.1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, para o que se utilizará o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5.2. A solicitude dirigirá à sede central da Secretaria-Geral de Política Linguística em Santiago de Compostela.

5.3. O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação assinalada nas bases sexta e sétima será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, este perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

A sede electrónica tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

7. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Xustificante de pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame.

b) Cópia do certificado de deficiência emitido por uma administração diferente da Comunidade Autónoma da Galiza, quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizar-se-ão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma presencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

8. Comprobação de dados.

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificado de deficiência emitido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância imposibilite a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

9. Quantia das taxas de exame.

Segundo o previsto na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, o montante da taxa para inscrever nas provas Celga será de 15,77 euros.

10. Sistema de liquidação das taxas de exame.

10.1. Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na vigente Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á abonar previamente, em conceito de direitos de exame, o montante vigente no momento da publicação desta convocação e, de ser o caso, os gastos de transferência correspondentes, para o que se utilizará o impresso de autoliquidación.

Este impresso facilitar-se-lhes-á às pessoas interessadas em qualquer registro ou escritório de atenção ao cidadão da Xunta de Galicia. Os dados para cobrir o impresso são os seguintes:

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Código: 07.

Delegação de serviços centrais. Código: 13.

Serviço de Secretaria-Geral de Política Linguística. Código: 05.

Denominación: inscrição nas provas Celga, homologadas para a habilitação do nível de competência em língua galega e certificação do nível correspondente, de ser o caso, quando se superam as provas. Código: 30 44 01.

Assim mesmo, poder-se-á fazer efectivo o pagamento da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto, dever-se-á aceder ao Escritório Tributário, através do escritório virtual na página web da Agência Tributária Galega (www.atriga.gal), clicar a opção Tributos e logo a ligazón Taxas e preços. Neste caso, uma vez efectuado o pagamento telemático, imprimirase o xustificante de abonar a taxa, que será o que se achegue junto com a solicitude.

10.2. O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-lhes-á, depois da solicitude correspondente, às pessoas aspirantes que figurem na listagem definitiva de excluídas. Para solicitar a devolução das taxas, as pessoas aspirantes excluídas disporão de um prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluídos na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (www.lingua.gal).

11. Procedimento para a admissão de aspirantes.

11.1. Uma vez que remate o prazo de apresentação de instâncias, o secretário geral de Política Linguística aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidos e excluídos para cada um dos níveis e localidades, através de uma resolução que se publicará na página web www.lingua.gal.

As pessoas aspirantes excluídas disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da antedita resolução na página web www.lingua.gal, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Este prazo permitirá às pessoas interessadas emendar os erros no caso de estarem incompletas as solicitudes ou de não achegarem a documentação acreditativa do pagamento das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Em todo o caso, as pessoas que apresentem alegações enviar-lhe-ão um correio electrónico à Secretaria-Geral de Política Linguística ao seguinte endereço: sxpl.probascelga@xunta.gal, em que indicarão o dia em que apresentaram a alegação e o motivo desta.

Não se admitirá o aboamento das taxas fora do prazo de apresentação de solicitudes exixido nesta convocação.

11.2. Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o secretário geral de Política Linguística ditará uma nova resolução pela que se aprovará a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas para cada um dos níveis e localidades, que se publicará na página web www.lingua.gal.

12. Publicação dos resultados das provas.

Os resultados provisórios das provas publicarão na página web www.lingua.gal, no prazo máximo de dois meses desde a sua realização.

Os resultados definitivos das provas publicarão na página web www.lingua.gal, no prazo máximo de quatro meses desde a sua realização.

13. Procedimentos de reclamação ou de revisão das provas.

13.1. No momento da realização das provas, as pessoas aspirantes poderão solicitar o esclarecimento das dúvidas que lhes possam surgir em relação com o exame e, de ser o caso, apresentar ante o presidente ou presidenta da comissão sectorial a reclamação que considerem oportuna. No prazo de três dias, a comissão sectorial que recebeu a reclamação enviar-lha-á à Comissão Central de Avaliação, junto com um informe sobre o seu conteúdo. A Comissão Central de Avaliação resolverá o que considere oportuno e comunicar-lho-á à pessoa interessada ao endereço e pelo meio que designasse para os efeitos de notificações e, por sua parte, à comissão sectorial correspondente.

13.2. Depois da publicação dos resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante um escrito dirigido à Secretaria-Geral de Política Linguística ou ao endereço de correio sxpl.probascelga@xunta.gal, poderão, no prazo de 10 dias naturais, solicitar a revisão das provas por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução que corresponda e comunicará às pessoas interessadas os critérios que determinaram a qualificação obtida.

13.3. Depois da publicação dos resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

14. Desenvolvimento das provas.

As pessoas interessadas apresentar-se-ão 30 minutos antes da hora de entrada, no lugar e data de realização das provas, provistas do documento que acredite a sua personalidade (DNI, NIE ou passaporte) e de um bolígrafo. Não se admitirá nenhum tipo de material de apoio.

14.1. Provas para o Celga 1: a prova escrita terá uma duração de duas horas e a prova oral terá uma duração máxima de 10 minutos.

14.2. Provas para o Celga 2: a prova escrita terá uma duração de duas horas e a prova oral terá uma duração máxima de 10 minutos.

14.3. Provas para o Celga 3: a prova escrita terá uma duração de duas horas e média e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

14.4. Provas para o Celga 4: a prova escrita terá uma duração de três horas e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

As provas orais serão gravadas como garantia do processo.

A prova oral correspondente a cada nível Celga realizar-se-á a seguir de que remate a prova escrita, sempre que o número de pessoas apresentadas assim o faça possível. Neste caso, uma vez rematada a prova escrita, publicar-se-ão os apelos para a experimenta oral e indicar-se-á a hora aproximada para a sua realização.

Em caso que não seja possível fazer a prova oral no mesmo dia que a prova escrita, a Secretaria-Geral de Política Linguística, por proposta da Comissão Central de Avaliação, publicará na página web http://www.lingua.gal o dia e a hora aproximada para a sua realização.

Nesta convocação os apelos para as experimentas orais realizar-se-ão por ordem alfabética de apelidos (do A ao Z).

15. Provas de exames especiais.

Tal e como se estabelece na disposição adicional quarta da Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro de 2014), consideram-se provas de exames especiais as destinadas a todas aquelas pessoas candidatas às cales não lhes é possível realizar as provas para a obtenção do diploma acreditativo do nível de conhecimento de língua galega (Celga) nas condições gerais estipuladas pela Administração. Todas as provas realizadas sob condições especiais serão qualificadas com os mesmos critérios de avaliação empregados para as demais pessoas candidatas.

Se a pessoa candidata supera o resto das provas de que conste o exame, no dorso do diploma acreditativo que se lhe expeça fá-se-á constar que ficou exenta de satisfazer algum dos objectivos de avaliação do exame, segundo corresponda.

Em todo o caso, a Secretaria-Geral de Política Linguística valorará se o tipo de deficiência alegado dá lugar às possíveis isenções.

16. Expedição e registro dos certificados.

A Secretaria-Geral de Política Linguística expedir-lhes-á os certificados às pessoas que superem as provas.

Os certificados constarão num registro oficial no qual figurarão os seguintes dados: nome e apelidos, número de DNI, NIE ou passaporte, lugar, data e resultados das provas e identificação alfanumérica dos certificados. A solicitude para participar nas provas comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.

17. Notificações.

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o sistema de notificação electrónica da Galiza - Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações à conta de correio electrónico e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel).

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

18. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir este procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico dirigido a: sxt.cultura.educacion@xunta.gal.

19. Recursos contra a resolução de convocação das provas.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, um recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

20. Prazo de resolução do procedimento e sentido do silêncio.

De não se ditar resolução expressa sobre as solicitudes apresentadas no prazo de três meses, que se contará desde a data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, as solicitudes perceber-se-ão desestimadas.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2017

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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