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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 15964

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 33/2017, de 9 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de um itinerario peonil e ciclista na AC-130, troço Ares-Mugardos (ponto quilométrico 0+320-3+980), nas câmaras municipais de Ares e Mugardos (chave AC/16/085.06).

Antecedentes:

O 19 de julho de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 136) o Anúncio de 30 de junho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-130. Troço: Ares-Mugardos (p.q. 0+320-3+980), de chave AC/16/085.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e trás a análise das alegações e certificações apresentadas, o 20 de fevereiro de 2017 se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-130. Troço: Ares-Mugardos (p.q. 0+320-3+980), de chave AC/16/085.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de uma senda partilhada peão-bici, desde o contorno do colégio CEIP União Mugardesa, no núcleo urbano de Mugardos, até o CPI Conde de Fenosa, no núcleo urbano de Ares, alargando a sua secção transversal para poder albergar novos elementos que passarão a fazer parte da nova plataforma.

As obras previstas compreendem o aumento do largo da calçada, a integração da senda na via actual e a construção de uma zona de estacionamento perto do CEIP de Mugardos, devido a que existem problemas de segurança vial às horas ponta de entrada e saída no colégio.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de março de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-130. Troço: Ares-Mugardos. (p.q. 0+320-3+980), de chave AC/16/085.06.

Santiago de Compostela, nove de março de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação