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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 15962

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 32/2017, de 2 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de um itinerario peonil e ciclista na PÓ-250, Amoedo-Pazos de Borbén (ponto quilométrico 6+500-7+320), na câmara municipal de Pazos de Borbén (chave PÓ/16/060.06).

Antecedentes:

O 21 de novembro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 222) o Anúncio de 9 de novembro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-250. Amoedo-Pazos de Borbén (p.q. 6+500-7+320), de chave PÓ/16/060.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 3 de fevereiro de 2017 se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-250, Amoedo-Pazos de Borbén (p.q. 6+500-7+320), de chave PÓ/16/060.06.

Este projecto de construção tem por objecto a criação de uma senda partilhada (peonil e ciclista), no troço da estrada PÓ-250 que vai desde o p.q. 6+500 (fim do núcleo de Amoedo) ao p.q. 7+320 (começo do núcleo de Pazos), criando um itinerario contínuo e seguro que beneficiará a circulação de peões e ciclistas, que na actualidade não dispõem de faixa específico e circulam pela berma ou pelo faixa de circulação.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que da lugar a realização dá obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de março de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-250, Amoedo-Pazos de Borbén (p.q. 6+500-7+320), de chave PÓ/16/060.06.

Santiago de Compostela, dois de março de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação