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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 15959

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 31/2017, de 2 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio (ponto quilométrico 10+160-10+870), na câmara municipal de Brión (chave AC/16/088.06).

Antecedentes:

Com data de 9 de novembro de 2016 aprovou-se provisionalmente, por resolução da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543. Troço: urbanização Monte Devesa- Aldeia Buio (p.q. 10+160-10+870), de chave AC/16/088.06.

Com data de 28 de novembro de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 227) o Anúncio de 14 de novembro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543. Troço: urbanização Monte Devesa- Aldeia Buio (p.q. 10+160-10+870), de chave AC/16/088.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e trás a análise dos relatórios e certificações apresentados, o 2 de fevereiro de 2017 se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543. Troço: urbanização Monte Devesa- Aldeia Buio (p.q. 10+160-10+870), de chave AC/16/088.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) na margem direita da estrada AC-543 com a finalidade de comunicar a aldeia de Buio e a urbanização de Monte Devesa, constituindo assim um itinerario contínuo entre ambas as populações, ao mesmo tempo que se favorece a segurança vial no contorno da estrada AC-543.

O itinerario considerado está desenhado em todo o seu comprimento (710 m) para albergar um largo de 3,15 m, distribuídos do seguinte modo: zona destinada ao trânsito peonil e ciclista de largo mínimo 1,8 m, e separador vegetal de 90 cm de largo delimitado por dois bordos de formigón (de aproximadamente 22 cm de largo).

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações complementares à execução da senda, e que são necessárias para garantir a sua funcionalidade:

– Reposición e ampliação da drenagem existente. Execução de foxas para dar continuidade à drenagem longitudinal.

– Realização de um prisma de serviços para futuras canalizacións.

– Reposición da sinalización horizontal. Melhora e recuamento da sinalización vertical.

– Colocação de protecções peonís e reposición dos sistemas de contenção e balizamentos.

– Reposición dos serviços públicos e privados afectados pelas obras.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de março de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543. Troço: urbanização Monte Devesa-Aldeia Buio (p.q. 10+160-10+870), de chave AC/16/088.06.

Santiago de Compostela, dois de março de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação