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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15658

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (461/2014).

Procedimento ordinário 461/2014

Sobre execução de obras, danos e perdas

Candidato: Comunidad de Proprietários dele Garaje Edifício Galimar de Boiro

Procuradora: Elena Ramos Picallo

Advogada: Vanesa García González

Demandado: Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L., María Pilar Vence Lodeiro, Álvaro Macía Rodríguez, Galimar Promove, S.A.

Procuradoras: Tamara Paisal Outeiral, Montserrat Vidal Rivas

Eu, María Violeta Reboredo Otero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ribeira, pelo presente edito anúncio:

«Sentença.

Ribeira, 26 de setembro de 2016

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário número 461/2014, em que foram parte candidato Comunidad de Proprietários dele Edifico Galimar, representada pela procuradora Sra. Ramos Picallo e assistida pela letrado Sra. García González, e parte demandado Galimar Promove, S.A., Invernova Xestion Imobiliária 2010, S.L.,ª M dele Pilar Vence Lodeiro, representada pela procuradora Sra. Paisal Outeiral e assistida pelo letrado Sr. López Taboada, e Álvaro Macía Rodríguez, representado pela procuradora Sra. Vidal Rivas e assistido pelo letrado Sr. López Fernández.

Decido que, estimando parcialmente a demanda apresentada por Comunidad de Proprietários dele Edifício Galimar contra os demandado Galimar Promove, S.A., Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L.,ª M dele Pilar Vence Lodeiro e Álvaro Macía Rodríguez, devo condenar e condeno a Galimar Promove, S.A. e aª M dele Pilar Vence Lodeiro ao aboação de modo solidário da soma de 3.105,83 euros em conceito de reparación dos defeitos objecto de reclamação.

Devo absolver e absolvo a Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L. e a Álvaro Macía Rodríguez do pagamento pelas reparacións reclamadas.

Cada parte assumirá as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Publicação. O 30 de setembro de 2016, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juiz que a ditou. Dou fé».

E encontrando-se as entidades demandado, Galimar Promove, S.A. e Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estas.

Ribeira, 3 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça