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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15660

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO de esclarecimento de sentença (461/2014).

Procedimento ordinário 461/2014

Sobre execução de obras, danos e perdas

Candidato: Com. Prop. dele Garaje Edifício Galimar de Boiro

Procuradora: Elena Ramos Picallo

Advogada: Vanesa García González

Demandado: Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L., María Pilar Vence Lodeiro, Álvaro Macía Rodríguez, Galimar Promove, S.A.

Procuradoras: Tamara Paisal Outeiral, Montserrat Vidal Rivas

María Violeta Reboredo Otero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ribeira, pela presente anúncio:

Auto de esclarecimento:

Ribeira, 12 de dezembro de 2016.

Antecedente de facto único. O 16 de setembro de 2016 ditou-se sentença e a procuradora Monserrat Vidal, em nome e representação de Álvaro Macía, solicitou clarificar a sentença em matéria de custas.

Razoamento jurídico único. 1. As omissão ou defeitos que puderem padecer sentenças e autos e que for necessário remediar para levar plenamente a efeito as supracitadas resoluções poderão ser emendadas, mediante auto, nos mesmos prazos e pelo mesmo procedimento estabelecidos no artigo anterior.

Em vista da estimação parcial das pretensões da parte candidata é de aplicação o artigo 394 2 da LAC. Se for parcial a estimação ou desestimación das pretensões, cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade, a não ser que haja méritos para impo-las a uma delas por litigar com temeridade.

Portanto, cada parte assumirá as custas causadas pela sua instância e a comuns por metade.

Em atenção ao exposto,

Disponho manter a sentença nos seus termos.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Mª de las Nieves Corral Montes, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial.

E encontrando-se as entidades demandado Galimar Promove, S.A. e Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estas.

Ribeira, 28 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça