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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15662

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (530/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 530/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Isabel María Garrido Troche e María Vanesa González Iglesias contra a empresa PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Malga Servicios Empresariales, S.L., Assessoria Técnico-Administrativa, S.L., Grupo PFA Pérez Fadon Assessores, S.L., Herfran Assessores, S.L., Servicios Y Asesoramiento Empresarial Grupo PFA, S.L., Segaprel, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolução:

Que, estimando em parte a demanda interposta pelas candidatas María Vanesa González Iglesias e Isabel María Garrido Troche, com citación de Fogasa, devo condenar e condeno as empresas Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales S.A., Assessoria Técnica-Administrativa S.L., Servicios y Asesoramiento Empresarial Grupo PFA, S.L., Pérez Fadon Assessores S.L., Malga Servicios Empresariales, S.L. e Herfran Assessores S.L., a que abonem solidariamente a quantidade de 7.382,46 euros a favor de la Sra. González e 5.901,13 euros a favor da Sra. Garrido.

Notifique-se esta resolução às partes as quais se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “Conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Malga Servicios Empresariales, S.L., Assessoria Técnico-Administrativa, S.L., Herfran Assessores, S.L. e Segaprel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial Galiza.

A Corunha, 13 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça