Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 604/2014 por instância de Carla González Pérez contra a empresa Dacons Civil y Marítimo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença em data do 21 de febrero de 2017 que copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Carla González Pérez face à empresa Dacons Civil y Marítimo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena à empresa Dacons Civil y Marítimo, S.L. a abonar a Carla González Pérez a quantidade de oito mil trezentos setenta e oito euros com noventa e três céntimos de euro (8.378,93 euros), percebendo os conceitos salariais o interesse moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Dacons Civil y Marítimo, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 3 de março de 2017
A secretária judicial