Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça e do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos de exequátur número 666/16-P, seguidos ante este julgado entre partes, como candidata Jenny Bouzo Saa, representada pelo procurador José Fernández González e defendida pelo letrado Javier Cabo Cibeira, e como demandado Óscar Alberto Confortti Boyer, e nos cales se ditou o seguinte:
Auto:
Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos.
Em Vigo o nove de fevereiro de dois mil dezassete.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Parte dispositiva:
Acordo estimar o pedido de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur, apresentada pelo procurador José Fernández González em nome e representação de Jenny Bouzo Saa face a Óscar Alberto Confortti Boyer, e devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença ditada o 9 de dezembro de 2013 pelo Julgado Segundo do Município de Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas, República Bolivariana de Venezuela, declarando o divórcio.
Uma vez notificada esta resolução, anote no registro civil onde conste inscrito o casal.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
E encontrando-se o supracitado demandado, Óscar Alberto Confortti Boyer, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 16 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça