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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14028

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (666/2016).

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça e do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos de exequátur número 666/16-P, seguidos ante este julgado entre partes, como candidata Jenny Bouzo Saa, representada pelo procurador José Fernández González e defendida pelo letrado Javier Cabo Cibeira, e como demandado Óscar Alberto Confortti Boyer, e nos cales se ditou o seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos.

Em Vigo o nove de fevereiro de dois mil dezassete.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Parte dispositiva:

Acordo estimar o pedido de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur, apresentada pelo procurador José Fernández González em nome e representação de Jenny Bouzo Saa face a Óscar Alberto Confortti Boyer, e devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença ditada o 9 de dezembro de 2013 pelo Julgado Segundo do Município de Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas, República Bolivariana de Venezuela, declarando o divórcio.

Uma vez notificada esta resolução, anote no registro civil onde conste inscrito o casal.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

E encontrando-se o supracitado demandado, Óscar Alberto Confortti Boyer, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 16 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça