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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14034

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (410/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 410/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Jomigal Construcciones, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

RESOLVO:

Estimo a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra a mercantil Jomigal Construcciones, S.L. e condeno a mercantil demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 573,26 euros.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso a teor do disposto no artigo 191.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Jomigal Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 28 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça