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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14035

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (13/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Carmen Saborido Caamaño contra Garcia Gerpe, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 13/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a García Gerpe, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 4 de abril de 2017, às 11.40 e 11.45 horas, em planta -1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito a candidato, possa estar este representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a García Gerpe, S.L., expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficia da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 2 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça