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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14038

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (747/2012).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 747/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Milhares Álvarez contra a Mútua Maz, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Social da Marinha, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Expoferrer, S.A., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2017.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza que realizou a vista do procedimento número 747/2012, depois de ver os presentes autos, promovidos ante este Julgado do Social sobre segurança social-determinação de continxencia, por instância de Julio Milhares Álvarez, assistido pelo letrado Fernando Mosquera Viéitez contra Expoferrer, S.A., que não comparece; a Mútua Maz, que comparece assistida e representada pelo letrado Daniel Leyte Domínguez, e contra o ISM, o INSS e a TGSS, que comparecem assistidos e representados pelo letrado da Administração da Segurança social, Francisco Requejo Gutiérrez, ditou a presente sentença.

Resolução:

Que devo aceitar e aceito a excepção de caducidade da instância a respeito da pretensão relativa à declaração da incapacidade permanente total como derivada de acidente laboral, deixando imprexulgado o fundo do assunto, e devo aceitar e aceito a pretensão exercida na demanda inicial e, em consequência, declaro que a continxencia da prestação de incapacidade permanente absoluta reconhecida ao candidato deriva de acidente laboral, condenando a mútua demandada ao aboamento da prestação correspondente com efeitos de 6 de dezembro de 2011 e ao resto das demandadas a estar e passar pela presente resolução.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza. A letrada da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Expoferrer, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça