XVB julgamento verbal 545/2015
Procedimento origem: /
Sobre outros verbal
Candidatos: Rogelio Montoto Areán, Carmen Penela Sanmartín
Advogada: María de los Ángeles Blanco Pérez
Demandado: Rosa Penela Areán
Eu, Myriam de Mata Schick, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín,
Anúncio:
Que no presente procedimento de julgamento verbal 545/2015, seguido por instância de Rogelio Montoto Areán, Carmen Penela Sanmartín contra Rosa Penela Areán, foi ditada sentença cujo teor literal diz:
«Sentença
Lalín, 30 de dezembro de 2016.
Juiz: Gonzalo Sãos Besada.
Candidatos: Rogelio Montoto Areán e Carmen Penela Sanmartín.
Letrado: Ángeles Blanco Pérez.
Demandado: Rosa Penela Areán (em situação de rebeldia processual).
Objecto: declarativa de domínio. Usucapión.
Decido:
Estimar integramente a demanda apresentada por Rogelio Montoto Areán e Carmen Penela Sanmartín e, em consequência:
1. Declaro que Rogelio Montoto Areán e Carmen Penela Sanmartín são os proprietários do prédio rústico denominado O Verdial, que se corresponde com o terreno nº 445 da zona de concentração parcelaria de São Pedro de Losón, Vila de Cruces, a secaño, com uma superfície de 20 áreas e 40 centiáreas, igual a 2.040 m2, que linda: norte, caminho; sul, com Jesús Otero Varela (453) e Marcial Otero Campos (545); lês-te, com Ramón Iglesias Pereira (446); e oeste, com Rosa Matilde Blanco Indraschitz (444), e que figura inscrito no Registro da Propriedade de Lalín, tomo 848, livro 108, folio 134, prédio 17.390.
2. Condeno a demandado a estar e passar pela anterior declaração.
3. Ordeno o cancelamento da inscrição em favor de Rosa Penela Areán do referido terreno. Expeça-se o oportuno mandamento ao Registro da Propriedade de Lalín.
4. Condeno em custas a demandado.
Notifique às partes.
Esta sentença é firme.
Assim o acordo e assino. Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín».
E encontrando-se a supracitada demandado, Rosa Penela Areán, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 27 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça