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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2017 Páx. 13794

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO de notificação de sentença (545/2015).

XVB julgamento verbal 545/2015

Procedimento origem: /

Sobre outros verbal

Candidatos: Rogelio Montoto Areán, Carmen Penela Sanmartín

Advogada: María de los Ángeles Blanco Pérez

Demandado: Rosa Penela Areán

Eu, Myriam de Mata Schick, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín,

Anúncio:

Que no presente procedimento de julgamento verbal 545/2015, seguido por instância de Rogelio Montoto Areán, Carmen Penela Sanmartín contra Rosa Penela Areán, foi ditada sentença cujo teor literal diz:

«Sentença

Lalín, 30 de dezembro de 2016.

Juiz: Gonzalo Sãos Besada.

Candidatos: Rogelio Montoto Areán e Carmen Penela Sanmartín.

Letrado: Ángeles Blanco Pérez.

Demandado: Rosa Penela Areán (em situação de rebeldia processual).

Objecto: declarativa de domínio. Usucapión.

Decido:

Estimar integramente a demanda apresentada por Rogelio Montoto Areán e Carmen Penela Sanmartín e, em consequência:

1. Declaro que Rogelio Montoto Areán e Carmen Penela Sanmartín são os proprietários do prédio rústico denominado O Verdial, que se corresponde com o terreno nº 445 da zona de concentração parcelaria de São Pedro de Losón, Vila de Cruces, a secaño, com uma superfície de 20 áreas e 40 centiáreas, igual a 2.040 m2, que linda: norte, caminho; sul, com Jesús Otero Varela (453) e Marcial Otero Campos (545); lês-te, com Ramón Iglesias Pereira (446); e oeste, com Rosa Matilde Blanco Indraschitz (444), e que figura inscrito no Registro da Propriedade de Lalín, tomo 848, livro 108, folio 134, prédio 17.390.

2. Condeno a demandado a estar e passar pela anterior declaração.

3. Ordeno o cancelamento da inscrição em favor de Rosa Penela Areán do referido terreno. Expeça-se o oportuno mandamento ao Registro da Propriedade de Lalín.

4. Condeno em custas a demandado.

Notifique às partes.

Esta sentença é firme.

Assim o acordo e assino. Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín».

E encontrando-se a supracitada demandado, Rosa Penela Areán, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 27 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça