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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2017 Páx. 13454

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDICTO (284/2011).

Eu, Carolina Elvira Vázquez Fernández, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente edicto anúncio que no procedimento seguido por instância de Antonio Gil Arjones face a Yolanda Carrera Hervas, Matilde Hervas Maeso, Ignacio Carrera Hervas, Javier Carrera Hervas ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ponteareas, 8 de julho de 2015

Vistos por mim, Caterina González Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário número 284/2011, seguidos neste julgado por instância de Antonio Gil Arjones, representado pela procuradora María Josefa Fernández Pinheiro e assistido pela letrada Isabel Pérez Expósito, contra Yolanda Carrera Hervas, Matilde Hervas Maeso, Ignacio Carrera Hervas e Javier Carrera Hervas, representados pela procuradora Nieves Fernández Suárez e assistidos pelo letrado Ángel Carrera Iglesias.

Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora María Josefa Fernández Pinheiro em nome e representação de Antonio Gil Arjones, contra Yolanda Carrera Hervas, Matilde Hervas Maeso, Ignacio Carrera Hervas e Javier Carrera Hervas, o proprietário do terreno denominado Palleiro ou Talho sito na freguesia de Pías, município de Ponteareas, é Antonio Gil Arjones.

A nulidade de todos os documentos públicos e privados de adjudicação dos bens, direitos e acções da herança de Ignacio Carrera Gil que se outorgassem ou se subscrevesse pelos demandados, em relação com o terreno Palleiro ou Talho, tais como:

1. Acta de notoriedade de data de 28 de abril de 2009, com número 790 do seu protocolo autorizada pelo notário de Ponteareas Álvaro Lorenzo-Farinha Domínguez.

2. Escrita de aceitação e adjudicação parcial de data de 28 de outubro de 2008, com o número 1361 do seu protocolo autorizada pelo notário de Madrid, Pedro Muñoz García Borbolla.

3. Escrita de 13 de março de 2009, com o número 445 do seu protocolo autorizada pelo notário de Ponteareas Álvaro Lorenzo-Farinha Domínguez.

A nulidade de todas as inscrições de domínio e demais direitos reais assim como qualquer classe de anotacións praticadas a favor dos demandados no registro da propriedade sobre o bem imóvel de referência sobre a base do ponto anterior.

E que condena os demandados a estar e passar por tais declarações, assim como entregar ao candidato a posse do terreno objecto da litis. Com expressa imposición de custas.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra. O recurso preparar-se-á por escrito ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes à sua notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer com expressão das pronunciações que impugna.

Assim o pronuncio e mando».

E encontrando-se a supracitada demandada, Yolanda Carrera Hervas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Ponteareas, 26 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça