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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13254

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (759/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 759/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Jesús Suárez Rodríguez contra o Fundo de Garantia Salarial e Estudios dele Noroeste, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 759/2014.

Candidato: María Jesús Suárez Rodríguez.

Demandada: Estudos do Noroeste, S.A.

Fogasa:

Sentença nº 87/2014.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2017

Resolução:

Aceito a demanda formulada por María Jesús Suárez Rodríguez face a Estudios dele Noroeste, S.A. e, em consequência, condeno esta última a lhe abonar à primeira a quantidade de 3.725,50 euros por indemnização por despedimento objectivo devida, assim como o juro de mora de 10 % de conformidade com o artigo 29.3 do ET.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento, ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Estudios dele Noroeste, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça