Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 42/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Fernández Rivadulla contra A.P.O. Infraestructuras, S.L., administração concursal da.P.O. Infraestructuras, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
Reforço.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 42/2014.
Candidato: Daniel Fernández Rivadulla.
Letrado: Sr. Pedreira Candal.
Demandado: A.P.O. Infraestructuras, S.L.
Administrador concursal da.P.O. Infraestructuras, S.L.
Fogasa.
Sentença número 86/2017.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2017.
Resolução.
Estimo a demanda formulada por Daniel Fernández Rivadulla face à.P.O. Infraestructuras, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar ao primeiro a quantidade de 1.388,78 euros.
O Fogasa e a administração concursal da empresa demandado deverão passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso ordinário nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma à.P.O. Infraestructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça