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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13252

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (820/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 820/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Martínez Ibon contra Tekma Automatismos, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal:

Julgado do Social número 2 da Corunha.

Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 820/2016.

Candidato: María Ángeles Martínez Ibon.

Letrado: Sra. Barreiro Vilas.

Demandado: Tekma Automatismos, S.L.

Fogasa.

Letrado: Sr. Crespi Rodríguez.

Sentença.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2017.

Resolução.

Desestimar a acção sobre despedimento formulada por María Ángeles Martínez Ibon face à empresa Tekma Automatismos, S.L. ao concorrer a excepção de caducidade da acção e, em consequência, absolvo esta dos pedimentos formulados face a ela em relação com tal acção.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço do Social da Corunha

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Tekma Automatismos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça