Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 820/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Martínez Ibon contra Tekma Automatismos, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal:
Julgado do Social número 2 da Corunha.
Reforço.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento 820/2016.
Candidato: María Ángeles Martínez Ibon.
Letrado: Sra. Barreiro Vilas.
Demandado: Tekma Automatismos, S.L.
Fogasa.
Letrado: Sr. Crespi Rodríguez.
Sentença.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2017.
Resolução.
Desestimar a acção sobre despedimento formulada por María Ángeles Martínez Ibon face à empresa Tekma Automatismos, S.L. ao concorrer a excepção de caducidade da acção e, em consequência, absolvo esta dos pedimentos formulados face a ela em relação com tal acção.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço do Social da Corunha
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tekma Automatismos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça