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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13195

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 1 de março de 2017 pela que se nomeia funcionária do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza a aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 18 de julho de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 144, de 28 de julho), em execução da Sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 26 de setembro de 2016 ditada em autos de procedimento ordinário 656/2011.

Com data 26 de setembro de 2016, a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença –que é firme– cuja decisão dispõe:

«Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por Sandra Orgeira Rodríguez contra a desestimación presumível, por silêncio administrativo, do recurso de alçada interposto contra a Resolução de 15 de outubro de 2010, pela que se fazem públicos diversos acordos do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, turno livre, convocado pela Ordem de 18 de julho de 2008. Reconhece-se o direito à superação do segundo exercício (ambas as experimentas) com as consequências e alcance expressado no fundamento de direito sexto».

Em execução da dita sentença, a pontuação que a candidata obtém no processo selectivo é:

1º exercício

2º exercício

3º exercício

Total

15,13

13

Exenta

28,13

De conformidade com a pontuação total obtida no processo selectivo, corresponde-lhe a quarta (4) posição na ordem de prelación dos aspirantes, pelo que superaria o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1 (DOG núm. 240, de 16 de dezembro de 2010, e DOG núm. 55, de 18 de março de 2011).

De acordo com o exposto, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionária de carreira do corpo superior de administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, a Sandra Orgeira Rodríguez, aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de julho de 2008 em execução da Sentença de 26 de setembro de 2016 da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 656/2011, e adjudicar-lhe como destino definitivo o posto de trabalho que figura no anexo.

Segundo. Esta nomeação tem efeitos administrativos e económicos desde o dia 21 de março de 2011, primeiro dia hábil de tomada de posse do resto das pessoas aspirantes nomeadas funcionárias do dito corpo mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 15 de março de 2011 (DOG núm. 55, de 18 de março), ainda tal como estabelece a sentença objecto de execução no seu fundamento de direito sexto «E essa igualdade de condições económicas com os restantes aprovados, dado que estes últimos prestaram serviço desde a sua tomada de posse, comporta que os direitos retributivos objecto de reconhecimento retroactivo à candidata evitem o reconhecimento injusto ou duplicidade, devendo minorar no que diz respeito aos rendimentos de trabalho que obtivesse de forma efectiva no dito período».

Terceiro. Para adquirir a condição de funcionária do corpo superior de administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, a aspirante deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição perante ao conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2017

Valeirano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Apelidos e nome

DNI

Código do posto

Cons.

Denominação

Nível

Grupo

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Orgeira Rodríguez, Sandra

32681489F

PRC991000015001005

PR

Posto base subgrupo A1

20

A1

Chefatura territorial

Serviços periférios

A Corunha