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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13197

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 3 de março de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,

ACORDOU:

Primeiro. Anular, com base nos recursos de alçada apresentados, a pergunta número 2, que passará a ser substituída pela pergunta de reserva número 23.

Segundo. Modificar a nota de corte acordada na Resolução de 19 de janeiro de 2017 (DOG núm. 19, de 27 de janeiro) e fixar, para o turno de acesso livre, em oito (8) o número de respostas correctas precisas para atingir a pontuação mínima requerida segundo o disposto na base II.1.2 da convocação para superar o segundo exercício do processo selectivo, uma vez feitas as deduções previstas.

Para os/as aspirantes que acedem pela quota de reserva de pessoas com deficiência, base I.1.1, mantém-se em sete (7) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados/as ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quarto. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

Óscar Javier Põe-te Estévez
Presidente do tribunal