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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13199

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2017, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias, reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 124/2016, de 19 de setembro, para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias.

Por Resolução de 26 de outubro de 2016 da Direcção-Geral da Função Pública, DOG nº 207, de 31 de outubro, e de conformidade com o disposto no artigo 6º do Decreto 37/2006, acordou-se a abertura de determinadas listas para a incorporação de novas solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia correspondente ao grupo III, categoria 014 (chefe/a de cocinha), e o grupo V, categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a).

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixidos e valorar os méritos de os/das solicitantes.

Concluídos os anteriores trabalhos e elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente na sessão que teve lugar o 21 de fevereiro do presente ano, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo I.

Segundo. As listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e no portal web da Xunta de Galicia, www.xunta.gal, na epígrafe de Função Pública.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo e categoria, segundo o modelo que figura como anexo II desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

• Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

• Serviços periféricos:

Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto os/as solicitantes provisionalmente admitidos/as como os/as provisionalmente excluídos/as poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web da Xunta de Galicia, www.xunta.gal, na epígrafe Função Pública-Listas de contratação.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2017

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

III

014

Chefe/a de cocinha.

V

001

Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a.

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