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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13003

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (342/2015).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. contra Bruno André Martins Soeiro, foi ditada a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández em nome e representação da mercantil Recreativos Mafari, S.A. devo:

– Declarar resolvido o contrato privado de instalação e cessão de direito de exclusiva de máquinas recreativas assinado pelas partes o 8 de outubro de 2014.

– Condenar a Bruno André Martins Soeiro a abonar à mercantil Recreativos Mafari, S.A. a soma de 3.000 euros por resolução por não cumprimento contratual e devolução de prestações.

– Condenar a Bruno André Martins Soeiro a abonar à mercantil Recreativos Mafari, S.A. em conceito de cláusula penal por não cumprimento contratual a quantidade de 3.500 euros.

Tudo isso com imposição das custas causadas à parte demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e comunique-se-lhe que contra ela cabe recurso de apelação cujo conhecimento corresponde à Audiência de Pontevedra e deve-se interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino pela esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».

E encontrando-se o supracitado demandado, Bruno André Martins Soeiro, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 9 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça,