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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2017 Páx. 12483

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (939/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 939/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Mosquera Barreiro contra a empresa Hierros Touriño Santiago, S.A., Hierros Touriño, S.A., Adegas D'Altamira, S.L., Fogasa, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por José Luis Mosquera Barreiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria General da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo nº 201, e contra Hierros Touriño Santiago, S.A., Hierros Touriño, S.A., Adegas D'Altamira, S.A., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a prestação de incapacidade temporária correspondente ao período de IT por doença comum no qual esteve incurso desde o 1.3.2013 ata o 17.3.2014 com uma base reguladora diária de 47,82 euros e, em consequência, a que se lhe abonem em conceito de diferenças surgidas na prestação de IT entre o percebido e o que deveu perceber a soma de 1.261,12 euros brutos, condeno os demandados a estar e passar pela supracitada declaração e a que lhe abonem ao candidato a soma indicada de 1.261,12 euros brutos, e condeno a Hierros Touriño Santiago, S.A. como responsável directa da totalidade da supracitada soma por razão da infracotización, sem prejuízo da obriga de antecipo da supracitada quantidade por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo nº 201, e das acções de reembolso que lhe correspondam a esta contra a empresa demandada por razão da infracotización; e com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia de Mútua Gallega, e devo absolver e absolvo a Hierros Touriño, S.A., Adegas D'Altamira, S.A. e o Fogasa das petições deduzidas na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hierros Touriño, S.A., Adegas D'Altamira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça