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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12246

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (ETX 23/2017).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 23/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José María Losada Ruibal, Francisco Diéguez Otero, José Manuel Ferreiros Caminha, Efrén García Baqueta, Andrés González Rios, Juan Carlos Parguiña Bayón, Jesús Romero Romero e José Manuel Lourido González contra Mantenimiento de Plantas Industriales, S.L. sobre ordinário, se ditou a resolução em que se acorda:

Despachar ordem geral de execução da sentença de data 18.2.2016, clarificada por auto de data 18.3.2016, ditada no procedimento ordinário seguido ante este julgado com o número de autos 422/15 a favor dos executantes, José María Losada Ruibal, Francisco Diéguez Otero, José Manuel Ferreiros Caminha, Efrén García Baqueta, Andrés González Rios, Juan Carlos Parguiña Bayón, Jesús Romero Romero e José Manuel Lourido González, face a Mantenimiento de Plantas Industriales, S.L., parte executada, com um custo de 65.475,81 euros em conceito de principal (correspondendo a Andrés González Rios 9.986,40 euros; a Juan Carlos Parguiña Bayón, 8.043,45 euros; a José María Losada Ruibal, 3.823,76 euros; a Efrén García Baqueta, 9.290,88 euros; a Jesús Romero Romero, 9.262,08 euros; a José Manuel Ferreiros Caminha, 7.561,72 euros; a José Manuel Lourido González, 8.189,28 euros, e a Francisco Diéguez Otero, 9.318,24 euros) e de 6.547,58 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Constando no Registro Civil Central a dissolução da entidade executada, pratique-se a indagación patrimonial do executado.

Desconhecendo-se a inexistência de bens do executado, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Mantenimiento de Plantas Industriales, S.L. acordo dar audiência prévia à parte candidata José María Losada Ruibal, Francisco Diéguez Otero, José Manuel Ferreiros Caminha, Efrén García Baqueta, Andrés González Rios, Juan Carlos Parguiña Bayón, Jesús Romero Romero e José Manuel Lourido González e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado de acordará o procedente.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimiento de Plantas Industriales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 17 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça