Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12245

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (18/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 18/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alfredo Morales Cajaraville contra a empresa Lineanorte Multiservicios, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante, Alfredo Morales Cajaraville, contra Lineanorte Multiservicios, S.L., parte executada.

Tendo apresentado o trabalhador Alfredo Morales Cajaraville escrito em que exixe o cumprimento por parte da empresária Lineanorte Multiservicios, S.L. da obriga de readmisión, e tendo-se despachado auto de execução de sentença com data de 15 de setembro de 2016, ditada no procedimento de despedimento 217/2016, de conformidade com o artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), acordo citar de comparecimento as partes com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se e fixo o próximo 23 de março de 2017, às 9.45 horas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o/os trabalhador/és ou a pessoa que o os represente, tera(n)se por desistido s na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Assim mesmo, acordo a citación do executado por meio de edito.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 16 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça