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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 8 de março de 2017 Páx. 11843

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 259/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 259/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Díaz Prieto contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., administração concursal de Esabe Vigilancia, S.A. e que assume Forensic Solutions, S.L.P. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

«Sentença

Na Corunha o quinze de fevereiro de dois mil dezassete.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 259/2014 sendo parte neste, de um lado como candidato José Manuel Díaz Prieto, assistido pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, e como demandado Esabe Vigilancia, S.A., administração concursal de Esabe Vigilancia, S.A. e que assume Forensic Solutions, S.L.P. e o Fogasa, que não comparecem malia estarem citados em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença

Decido que, estimando a demanda interposta pelo actor José Manuel Díaz Prieto, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 266,56 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por demora.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça