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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 8 de março de 2017 Páx. 11841

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol

EDITO (649/2014).

Procedimento ordinário 649/2014

Sobre outras matérias

Candidato: Comunidad de proprietários c/ Doctor Malvar y Dos Muíños

Procuradora: María dele Carmen Vázquez Méndez

Advogado: Juan Luis Pía Antón

Demandado: Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., Profejuma, S.L.

Procuradora: Carolina Fernández Díaz

María dele Carmen Fernández Matas, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, pelo presente anúncio

No presente procedimento seguido por instância de Comunidad de proprietários c/ Doctor Malvar y Dos Muíños face a Hispanocantábrica de Construcciones y Pomociones, S.L., Profejuma, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Ana Barral Picado, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, depois de ver os autos correspondentes ao julgamento ordinário seguido ante este julgado com o número referenciado na margem por instância de Comunidad de proprietários de Calle Doctor Malvar y Dos Muíños, representada pela procuradora Sra. Vázquez Méndez e baixo a direcção letrado de José Luis Pía Antón contra Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., em rebeldia processual, e Profejuma, S.L., representada pela procuradora Sra. Fernández Díaz e baixo a direcção letrado de Manuel Ferreiro, dita esta sobre a base da presente.

Decido que, estimando a demanda promovida por Comunidad de proprietários de Calle Doctor Malvar y Dos Muíños, representada pela procuradora Sra. Vázquez Méndez contra Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., em rebeldia processual e Profejuma, S.L., representada pela procuradora Sra. Fernández Díaz, devo-a condenar e condeno-a a Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L. a reparar os danos materiais derivados dos vícios ou defeitos construtivos manifestados no imóvel e descritos no relatório técnico dos arquitectos Sr. Cabeças Torrelo e Castelo Pérez, e conteúdos no feito sexto da demanda nos termos que constam neste, assim como a indemnizar a candidata na soma de quatro mil sessenta e oito euros com vinte e nove cêntimo (4.068,29 €), juros e custas.

Que devo absolver e absolvo a Profejuma, S.L., representada pela procuradora Sra. Fernández Díaz, a respeito das pretensões deduzidas de adverso, com imposição de costas à parte candidata.

Notifique às partes com advertência de que não é firme e de que contra ela cabe recurso.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se a supracitada demandado, Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ferrol, 8 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça