Procedimento ordinário 649/2014
Sobre outras matérias
Candidato: Comunidad de proprietários c/ Doctor Malvar y Dos Muíños
Procuradora: María dele Carmen Vázquez Méndez
Advogado: Juan Luis Pía Antón
Demandado: Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., Profejuma, S.L.
Procuradora: Carolina Fernández Díaz
María dele Carmen Fernández Matas, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, pelo presente anúncio
No presente procedimento seguido por instância de Comunidad de proprietários c/ Doctor Malvar y Dos Muíños face a Hispanocantábrica de Construcciones y Pomociones, S.L., Profejuma, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Ana Barral Picado, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, depois de ver os autos correspondentes ao julgamento ordinário seguido ante este julgado com o número referenciado na margem por instância de Comunidad de proprietários de Calle Doctor Malvar y Dos Muíños, representada pela procuradora Sra. Vázquez Méndez e baixo a direcção letrado de José Luis Pía Antón contra Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., em rebeldia processual, e Profejuma, S.L., representada pela procuradora Sra. Fernández Díaz e baixo a direcção letrado de Manuel Ferreiro, dita esta sobre a base da presente.
Decido que, estimando a demanda promovida por Comunidad de proprietários de Calle Doctor Malvar y Dos Muíños, representada pela procuradora Sra. Vázquez Méndez contra Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., em rebeldia processual e Profejuma, S.L., representada pela procuradora Sra. Fernández Díaz, devo-a condenar e condeno-a a Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L. a reparar os danos materiais derivados dos vícios ou defeitos construtivos manifestados no imóvel e descritos no relatório técnico dos arquitectos Sr. Cabeças Torrelo e Castelo Pérez, e conteúdos no feito sexto da demanda nos termos que constam neste, assim como a indemnizar a candidata na soma de quatro mil sessenta e oito euros com vinte e nove cêntimo (4.068,29 €), juros e custas.
Que devo absolver e absolvo a Profejuma, S.L., representada pela procuradora Sra. Fernández Díaz, a respeito das pretensões deduzidas de adverso, com imposição de costas à parte candidata.
Notifique às partes com advertência de que não é firme e de que contra ela cabe recurso.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se a supracitada demandado, Hispanocantábrica de Construcciones y Promociones, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ferrol, 8 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça