Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2017 Páx. 11550

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2017 pela que se acredite o ficheiro de dados de carácter pessoal número 37, denominado Gestão do Laboratório de Radón da Galiza.

A disposição adicional segunda.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), especifica que a criação ou modificação dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer mediante a disposição geral correspondente.

A Universidade de Santiago de Compostela (USC) aprovou a regulação dos seus ficheiros para a sua adequação à LOPD, mediante Resolução de 24 de junho de 2002, e com posterioridade foi aprovando e inscrevendo os novos ficheiros.

Ao ser necessário o uso de dados pessoais para a gestão da investigação do Laboratório de Radón da Galiza, faz aconselhável criar o ficheiro e inscrever na Agência de Protecção de Dados.

Na sua virtude e com o fim de dar cumprimento ao mandato legal do artigo 20 da LOPD, sobre criação ou modificação de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal geridos pela Universidade de Santiago de Compostela, e de lhes assegurar aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos,

DISPONHO:

Primeiro. Acredite-se o ficheiro de dados de carácter pessoal nº 37, denominado Gestão do Laboratório de Radón da Galiza.

A sua descrição contém-se no anexo desta resolução, onde se o nível de medidas de segurança, em aplicação do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal.

Segundo. A aprovação desta resolução não supõe a supresión de nenhum ficheiro de dados de carácter pessoal, pelo que não é necessária a aplicação do disposto no artigo 20.3 da LOPD.

Terceiro. Ademais das cessões previstas para cada um dos ficheiros, poder-se-ão realizar cessões sempre que assim se recolha numa norma ou para os efeitos de lhes remeter dados aos serviços estatísticos, tanto estatais como da Comunidade Autónoma, para o desenvolvimento das funções próprias destes serviços ou entidades e com os limites estabelecidos na lei.

Quarto. Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2017

Juan Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Ficheiro nº 37 Gestão do Laboratório de Radón da Galiza

a) Identificação do ficheiro:

Gestão do Laboratório de Radón da Galiza.

b) Órgão, ente ou autoridade administrativo responsável pelo ficheiro:

Vicerreitoría de Investigação e Inovação, Universidade de Santiago de Compostela.

Largo do Obradoiro (Colégio de São Xerome), s/n, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).

c) Órgão, serviço ou unidade em que se deverão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Área de Medicina Preventiva e Saúde Pública.

Facultai de Medicina e Odontologia da Universidade de Santiago de Compostela.

Rua São Francisco, s/n, 15782 Santiago de Compostela (A Corunha).

d) Descrição detalhada da finalidade do ficheiro e os seus usos previstos:

Gestão de utentes e tarefas de gestão de investigação no Laboratório de Radón da Galiza.

e) Tipificación da finalidade e usos previstos:

Investigação epidemiolóxica e actividades análogas. Educação e cultura.

f) Origem e procedência dos dados:

O próprio interessado ou representantes legais, entidades privadas ou instituições públicas.

g) Pessoas ou colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultam obrigados a subministrá-los:

Solicitantes de medicións de radón.

h) Tipos de dados de carácter pessoal que se incluirão no ficheiro:

Dados identificativos: nome e apelidos, DNI, endereço, telefone, correio electrónico, assinatura.

Outros tipos de dados: características pessoais, académicas e profissionais.

i) Sistema de tratamento do ficheiro:

Misto.

j) Medidas de segurança:

Medidas de nível baixo.

k) Órgãos e entidades destinatarias das cessões previstas, indicando as transferências internacionais:

Instituições participantes nos estudos.