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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11351

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (946/2015).

María Dores Prieto Rascado, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, mediante este edicto faz constar que no procedimento ordinário arriba referenciado se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva diz assim:

«Sentença.

Em Ourense o 14 de dezembro de 2016, visto por Darío Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense e o seu partido judicial, os autos do julgamento referenciado com o número 946/2015 promovido pelo procurador Sr. Pérez Pérez, actuando em nome e representação de José Fernando Pumar Gómez, com assistência da letrada Sra. Martínez González, face a Celso Pumar Gómez e Olga Mª Pumar Gómez, os quais não compareceram a julgamento, com os seguintes,

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que, estimando a demanda promovida pelo procurador Sr. Pérez Pérez, actuando em nome e representação de José Fernando Pumar Gómez, face a Celso Pumar Gómez e Olga Mª Pumar Gómez, e na supracitada razão declara-se resolvido o contrato de arrendamento de local de negócio de guardaria de carros de 17 de maio de 1989, e condenam-se os demandados a deixar livre o local de negócio com apercibimento que de não o fazer se procederia ao seu lançamento, assim como a pagar as rendas devidas que ascendem a 14.183,60 euros e no que diz respeito a juros resultam de aplicação os do artigo 576 da LAC.

No que diz respeito a costas, observe-se o disposto no último fundamento de direito.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense segundo o disposto no artigo 455 e concordantes da LAC na sua nova redacção.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Darío Carpio Estévez Pérez. Assinado e rubricado».

E encontrando-se os supracitados demandados, Celso Pumar Gómez e Olga María Pumar Gómez, em paradeiro desconhecido, declarados em situação de rebeldia processual, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Ourense, 6 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça