María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento XVB 357/2016 seguido por instância de Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros face a Valiño Bairro, S.L., ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 126/2016.
Julgamento verbal número 357/2016.
Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.
Candidato: Axa Seguros.
Advogado: Sra. Fernández Galã.
Procurador: Sr. García Piccoli Atanes.
Demandada: Valiño Bairro, S.L. (em rebeldia).
Objecto: reclamação de quantidade.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2016.
Resolução:
Estimo integramente a demanda apresentada por Axa Seguros contra Valiño Bairro, S.L. e condeno a entidade demandada a abonar à candidata a quantidade de 833,27 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de apresentação da demanda até a data da sentença e com os do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isso com imposición de custas à parte demandada.
E encontrando-se a supracitada demandada, Valiño Bairro, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça