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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11343

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se estabelece e se faz pública a composição e as funções da Mesa de Contratação Permanente da Estrutura Organizativa de Santiago de Compostela.

O texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante TRLCSP), aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, estabelece no seu artigo 320 que, salvo no caso em que a competência para contratar corresponda a uma junta de contratação, os órgãos de contratação estarão assistidos por uma mesa de contratação, que será o órgão competente para a valoração das ofertas nos procedimentos abertos e restritos e nos procedimentos negociados com publicidade a que se refere o artigo 177.1 do mesmo texto legal. Igualmente determina a estrutura e composição da mesa, assim como os requisitos que devem cumprir cada um dos seus membros. No artigo 321 do mesmo texto configuram-se os membros que integram este órgão nos supostos em que deva constituir-se a Mesa Especial de Diálogo Competitivo.

O vigente Real decreto 817/2009, de 8 de maio, determina nos seus artigos 21, 22 e 23, respectivamente, a composição e funções das mesas de contratação e da Mesa de Diálogo Competitivo e a obrigatoriedade de publicar a sua composição no diário oficial da Administração autonómica, se se trata de uma mesa permanente ou se lhe atribuem funções para uma pluralidade de contratos.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 320.3 do TRLCSP, esta gerência, actuando como órgão de contratação em virtude das competências delegadas no artigo 5 da ordem da Conselharia de Sanidade, de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e em aplicação do previsto nos artigos 320 do TRLCSP e 21.4 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio,

ACORDA:

A constituição, com carácter permanente, da Mesa de Contratação da Estrutura Organizativa de Santiago de Compostela, com as funções que se lhe asignan no artigo 22 do supracitado real decreto e cuja composição se adecuará à designação de membros que nos pontos seguintes se reflecte.

Primeiro. Composição da Mesa de Contratação

A Mesa de Contratação estará constituída pelos seguintes membros:

1. Presidente: o/a titular da Direcção de Recursos Económicos, o qual será substituído, em caso de vaga, ausência ou doença, por o/a subdirector/a de Recursos Económicos e, na sua falta, pelo vogal da mesa de maior hierarquia, antigüidade e idade, por esta ordem, sem que em nenhum caso possa recaer a presidência nem no letrado do Serviço Jurídico nem no interventor, quem em todo o caso actuarão como vogais.

2. Vogais:

Um/uma letrado/a da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde.

Um/uma interventor/a da Intervenção Delegada da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

Um/uma subdirector/a de Recursos Económicos ou pessoa em quem delegue.

O/a chefe/a do Serviço de Assessoria Jurídica ou pessoa em quem delegue.

3. Secretário: um empregado público adscrito a Contratação Administrativa.

4. Todos os membros da mesa terão voz e voto, a excepção do secretário, que terá voz e não voto.

5. Quando a natureza dos assuntos o requeira, o presidente poderá solicitar a incorporação à mesa de cantos assessores especializados e pessoal técnico julgue conveniente e poderá, também, solicitar quantos relatórios considere necessários. Os assessores e o pessoal técnico actuarão com voz mas sem voto, sem que tenham a consideração de membros da mesa nem os seus relatórios a vinculem, excepto os emitidos pelo Comité de Peritos.

Segundo. Normas de funcionamento

As funções da Mesa de Contratação e da Mesa Especial do Diálogo Competitivo correspondem-se, respectivamente, com as relacionadas nos artigos 22 e 23 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, segundo se trate de um procedimento aberto, restringido, negociado ou de diálogo competitivo.

A Mesa de Contratação reunir-se-á, depois de convocação do secretário, efectuada em nome de quem exerça a presidência. Para a sua válida constituição requerer-se-á a presença do presidente e secretário, ou de quem os substituam, e da metade, ao menos, dos seus membros. Em todo o caso, será precisa a assistência dos dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico-orçamental do órgão de contratação, ou quem os substitua.

Em nenhum caso os membros da mesa com direito a voto poderão abster nas votações que, para a correspondente tomada de decisões, possam realizar-se no seu seio.

Terceiro. Regime jurídico

A Mesa de Contratação, como órgão colexiado, reger-se-á nos seus procedimentos, ademais de por a normativa específica de contratação administrativa, pelo estabelecido na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

Quarto. Derrogación

Ficam sem efeito as resoluções de data anterior à presente a que se estabeleça a composição e designação, com carácter permanente, dos membros da Mesa de Contratação da Estrutura Organizativa de Santiago de Compostela.

Quinto. Publicação e data de efeitos

A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2017

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela