O texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante TRLCSP), aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, estabelece no seu artigo 320 que, salvo no caso em que a competência para contratar corresponda a uma junta de contratação, os órgãos de contratação estarão assistidos por uma mesa de contratação, que será o órgão competente para a valoração das ofertas nos procedimentos abertos e restritos e nos procedimentos negociados com publicidade a que se refere o artigo 177.1 do mesmo texto legal. Igualmente determina a estrutura e composição da mesa, assim como os requisitos que devem cumprir cada um dos seus membros. No artigo 321 do mesmo texto configuram-se os membros que integram este órgão nos supostos em que deva constituir-se a Mesa Especial de Diálogo Competitivo.
O vigente Real decreto 817/2009, de 8 de maio, determina nos seus artigos 21, 22 e 23, respectivamente, a composição e funções das mesas de contratação e da Mesa de Diálogo Competitivo e a obrigatoriedade de publicar a sua composição no diário oficial da Administração autonómica, se se trata de uma mesa permanente ou se lhe atribuem funções para uma pluralidade de contratos.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 320.3 do TRLCSP, esta gerência, actuando como órgão de contratação em virtude das competências delegadas no artigo 5 da ordem da Conselharia de Sanidade, de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e em aplicação do previsto nos artigos 320 do TRLCSP e 21.4 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio,
ACORDA:
A constituição, com carácter permanente, da Mesa de Contratação da Estrutura Organizativa de Santiago de Compostela, com as funções que se lhe asignan no artigo 22 do supracitado real decreto e cuja composição se adecuará à designação de membros que nos pontos seguintes se reflecte.
Primeiro. Composição da Mesa de Contratação
A Mesa de Contratação estará constituída pelos seguintes membros:
1. Presidente: o/a titular da Direcção de Recursos Económicos, o qual será substituído, em caso de vaga, ausência ou doença, por o/a subdirector/a de Recursos Económicos e, na sua falta, pelo vogal da mesa de maior hierarquia, antigüidade e idade, por esta ordem, sem que em nenhum caso possa recaer a presidência nem no letrado do Serviço Jurídico nem no interventor, quem em todo o caso actuarão como vogais.
2. Vogais:
Um/uma letrado/a da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde.
Um/uma interventor/a da Intervenção Delegada da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.
Um/uma subdirector/a de Recursos Económicos ou pessoa em quem delegue.
O/a chefe/a do Serviço de Assessoria Jurídica ou pessoa em quem delegue.
3. Secretário: um empregado público adscrito a Contratação Administrativa.
4. Todos os membros da mesa terão voz e voto, a excepção do secretário, que terá voz e não voto.
5. Quando a natureza dos assuntos o requeira, o presidente poderá solicitar a incorporação à mesa de cantos assessores especializados e pessoal técnico julgue conveniente e poderá, também, solicitar quantos relatórios considere necessários. Os assessores e o pessoal técnico actuarão com voz mas sem voto, sem que tenham a consideração de membros da mesa nem os seus relatórios a vinculem, excepto os emitidos pelo Comité de Peritos.
Segundo. Normas de funcionamento
As funções da Mesa de Contratação e da Mesa Especial do Diálogo Competitivo correspondem-se, respectivamente, com as relacionadas nos artigos 22 e 23 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, segundo se trate de um procedimento aberto, restringido, negociado ou de diálogo competitivo.
A Mesa de Contratação reunir-se-á, depois de convocação do secretário, efectuada em nome de quem exerça a presidência. Para a sua válida constituição requerer-se-á a presença do presidente e secretário, ou de quem os substituam, e da metade, ao menos, dos seus membros. Em todo o caso, será precisa a assistência dos dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico-orçamental do órgão de contratação, ou quem os substitua.
Em nenhum caso os membros da mesa com direito a voto poderão abster nas votações que, para a correspondente tomada de decisões, possam realizar-se no seu seio.
Terceiro. Regime jurídico
A Mesa de Contratação, como órgão colexiado, reger-se-á nos seus procedimentos, ademais de por a normativa específica de contratação administrativa, pelo estabelecido na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.
Quarto. Derrogación
Ficam sem efeito as resoluções de data anterior à presente a que se estabeleça a composição e designação, com carácter permanente, dos membros da Mesa de Contratação da Estrutura Organizativa de Santiago de Compostela.
Quinto. Publicação e data de efeitos
A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2017
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela