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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2017, da Comissão Provincial de Habitação da Corunha, de início do processo de selecção de adxudicatarios de uma habitação de promoção pública vaga (alojamentos protegidos), em regime de alugamento na câmara municipal de Ferrol (expediente C-2006/010).

Rematados os procedimentos convocados por acordos da Comissão Provincial de Habitação da Corunha de 28 de abril do 2011, 15 de março do 2013 e 13 de maio de 2015, para a selecção de adxudicatarios de habitações de promoção pública do expediente C-2006/010, sitas na câmara municipal de Ferrol, ficou sem adjudicar uma habitação do turno de mobilidade reduzida.

Para os efeitos da sua adjudicação, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas (em diante, Decreto 1/2010), e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificacións promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, Decreto 253/2007), a Comissão Provincial de Habitação da Corunha,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de adxudicatario de uma habitação de promoção pública (alojamentos piloto para pessoas maiores de 60 anos e menores de 35) na câmara municipal de Ferrol, expediente C-2006/010, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características da promoção

• Número de habitações: 1.

• Localização das habitações: parcela 27-A do polígono de Esteiro, câmara municipal de Ferrol.

• Turno: mobilidade reduzida.

• Característica da habitação:

1 habitación, com uma superfície total de 44.23 m2. Dispõe de rocho e garagem.

Segundo. Condições de os/das beneficiários/as

1. Poderá resultar adxudicataria da habitação de promoção pública a pessoa, nacional ou estrangeira, maior de idade ou menor emancipada, com plena capacidade de obrar que, como titular de uma unidade familiar ou convivencial, reúna os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se inscrito ou anotado no Registro Único de Candidatos na data desta resolução de início como candidato de habitação de promoção pública para a câmara municipal de Ferrol, no turno de mobilidade reduzida.

b) Pertencer a algum dos colectivos a que vão destinadas as habitações da promoção:

• Maiores de 60 anos.

• Menores de 35 anos.

c) Acreditar ingressos ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 0 e 2,5 vezes o índice público de rendas de efeitos múltiplos (IPREM).

d) Fazer parte de uma unidade familiar/convivencial com um máximo de 2 integrantes, em atenção às características da habitação oferecida.

e) Residir ou trabalhar nas câmaras municipais de Ferrol, Ares, Cedeira, Fene, Moeche, Mugardos, Narón, Neda, San Sadurniño, As Somozas ou Valdoviño, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

f) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou de convivência, de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dêem alguma das seguintes circunstâncias:

• Acreditar que a habitação que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Se resulta adxudicatario, fica obrigado a oferecer-lhe ao IGVS a dita habitação.

• Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiación ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

g) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:

• Que já foram titulares de VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS, ou que a allease por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.

• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana, sujeitos ao imposto sobre bens imóveis, que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do antedito, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a falta de renovação da inscrição, de resultar obrigado a isso nos termos do artigo 15 do Decreto 1/2010, em qualquer momento anterior ao acordo de adjudicação definitiva, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Terceiro. Qualificação da promoção

A promoção obteve a qualificação definitiva de habitações de promoção pública em regime de alugamento destinadas a pessoas maiores de 60 anos e menores de 35 anos, em virtude de resolução da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 9 de setembro de 2011.

Quarto. Regime de adjudicação

A habitação adjudicar-se-á em regime de alugamento para satisfazer as necessidades dos colectivos especificados.

O regime de adjudicação manter-se-á durante toda a vigência do regime legal de protecção, sem que seja possível a mudança de regime de alugamento à compra.

Quinto. Condições gerais de carácter económico

O contrato de arrendamento terá uma vigência de 5 anos, prorrogables por períodos anuais, e estará proibida em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.

A renda inicial anual será a que resulte de aplicar-lhe o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, se é o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007.

A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte do adxudicatario da fiança correspondente.

Sexto. Procedimento

O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 28 do Decreto 1/2010.

O sorteio celebrar-se-á ante notário o dia 6 de março do 2017, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, circunstância que se porá em conhecimento dos interessados mediante anúncio na página web do IGVS, no qual se indicará a nova data do sorteio, com uma antecedência mínima de três dias naturais.

No sorteio será elegido um adxudicatario provisório. Também se elegerão até um máximo de 20 solicitantes para fazer parte da lista de reserva, na ordem correlativa que resulte do sorteio.

Uma vez rematado o sorteio, procederá à publicação da lista provisória de adxudicatarios e de reserva e, realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, a Comissão Provincial ditará resolução aprobatoria da lista definitiva de adxudicatarios e de reserva.

Sétimo. Publicidade, reclamações e recursos

1. A resolução de início do procedimento de adjudicação publicará no DOG e nela indicar-se-á o médio onde se efectuarão as sucessivas publicações, percebendo por sucessivas publicações as das listas provisória e definitiva de adxudicatarios e de espera.

A publicação das listas provisória e definitiva de adxudicatarios e de espera realizará nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

A publicação substituirá as notificações pessoais de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Com o fim de proteger os dados pessoais dos interessados, as citadas listas podem limitar-se a indicar a relação dos números das credenciais atribuídas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e os nomes dos titulares das ditas credenciais que resultem adxudicatarios.

2. Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

3. Contra a aprovação da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera, depois da sua publicação nos termos assinalados no número 1, poder-se-á interpor recurso de reposição de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015.

A Corunha, 27 de janeiro de 2017

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente da Comissão Provincial de Habitação da Corunha