Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 21 de fevereiro de 2017 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-130, troço Ares-Mugardos, ponto quilométrico 0+320–3+980 (chave AC/16/085.06).

Com data de 20 de fevereiro de 2017, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013; DOG de 20 de fevereiro), uma vez visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 19 de julho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 136 o Anúncio de 30 de junho de 2016, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-130, troço: Ares-Mugardos, p.q. 0+320–3+980, de chave AC/16/085.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

O anteprojecto que se tramitou na informação pública era uma separata para informar publicamente do projecto construtivo e, posteriormente, redigiu-se o dito projecto construtivo com base na referida separata.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações e certificados que foram remetidos à Direcção do estudo para a sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submeteu à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-130, troço: Ares-Mugardos, p.q. 0+320–3+980, de chave AC/16/085.06, tendo em conta as seguintes considerações:

• Reforçar a drenagem longitudinal para garantir a capacidade de desaugamento, de acordo com as alegações apresentadas.

• Para melhorar a segurança viária, as vias transversais que conectem com a AC-130 deixar-se-ão projectadas de acordo com as aliñacións definidas nos planeamentos de cada câmara municipal.

• Habilitar-se-ão dársenas para o transporte público no alto de Simou (câmara municipal de Mugardos) e no p.q. 2+530 (câmara municipal de Ares).

• Melhorar-se-á a acessibilidade aos prédios, com o fim de manter as condições de acesso que possuem na actualidade.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Ares e Mugardos deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 35/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas