De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicable segundo o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificado por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para comparecer se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0158/2014-REP.
Interessado: Fernando Manuel Santiago Boullón.
Acto de notificação: imposición de primeira coima coercitiva.
Último endereço conhecido: rua Francisca Herrera, 12, Oleiros, A Corunha.