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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2017 Páx. 11108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/33/2012).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de dezembro de 2016, resolução pela que se lhe impõe uma quinta coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/33/2012 a David Blanco Alonso como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 23 de janeiro de 2013, que ordenava a demolição de uma habitação unifamiliar prefabricada de planta baixa com uma superfície de 32 m2, instalada sobre uma planta semisoto composta de cimentación estrutura de formigón (vigas e pilares), forjado de teito de formigón e paramentos realizados mediante fábrica de blocos de formigón com uma superfície de 50 m2, promovidas pelo interessado no lugar de Millarada, Vilar de Infesta, 159, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 61 da LRXPAC, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso de que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística