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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2017 Páx. 11106

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU2/107/2010).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 23 de dezembro de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma sexta coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/107/2010 a María Juliana Fernández Cordero como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 7 de junho de 2011, que ordenava a demolição de uma edificación que consta de semisoto, planta baixa e planta primeira, e de uma edificación com tipoloxía de alboio ou caseta prefabricada, promovidas pela interessada na parcela com referência catastral 36008A003005700000JM, no lugar de Vilanova, O Hío, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento, do artigo 61 da LRXPAC, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso de que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística