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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10846

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1194/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1194/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Yesos y Escayolas J. Liste, S.L.U. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que se deve aceitar o escrito de esclarecimento apresentado pelo letrado Sr. Núñez Fernández, em nome e representação da Fundação Laboral de la Construcción, pelo que, na resolução da sentença, onde diz: «189,31 euros», deve dizer: «e, em consequência, condeno a mercantil demandada a que abone à Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de 198,31 euros, incluída a recarga do 20 % por mora. Sem imposición das custas...». Em todo o demais deve-se manter a literalidade da sentença.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não poderão interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e firmo, María Fé López Juiz, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Yesos y Escayolas J. Liste, S.L.U., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça