Eu, Marta Yanguas dele Vale, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 723/2014 deste julgado do social, seguido a instância de Manuel Rio Martínez contra Construcciones Felnaro,S.L., sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e falha é do tenor literal seguinte:
«Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade 723/2014.
Candidato: Manuel Rio Martínez.
Letrado: Sr. Añón Fraga.
Demandado: Construcciones Felnaro,S.L.
Letrado:
Sentença nº 628/16.
Falha:
– Estimo a demanda formulada por Manuel Rio Martínez face a Construcciones Felnaro, S.L. e, em consequência, condeno a esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 3.231,46 euros, assim como o juro de mora do artigo 29.3 ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
A Corunha, 16 de dezembro de 2016».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Felnaro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça