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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10842

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (566/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 566/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Pérez Terrível contra María Teresa Ageitos Vidal, Kiburi, S.C. -Casa Tito-, Antonio Losada Rodríguez e Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento 566/2016, seguidos perante este julgado por instância de María Pilar Pérez Terrível, representada pela letrado Isabel Gil Sánchez, contra Kiburi, S.C. -Casa Tito- (María Teresa Ageitos Vidal, Antonio Losada Rodríguez), que não comparecem, e com a intervenção do Fogasa que também não comparece, que leva acumulados os autos 107/2017 (antes 606/2016), dito sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Pilar Pérez Terrível contra Kiburi, S.C. -Casa Tito- (María Teresa Ageitos Vidal, Antonio Losada Rodríguez), declaro improcedente o despedimento da candidata e condeno os demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, optem entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem a 42,16 euros diários, ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 10.181,64 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito, perante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a María Teresa Ageitos Vidal, Kiburi, S.C. Casa Tito e Antonio Losada Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça