Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 768/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Constantino López Arias contra Prefabricados Castelo, S.A., Tesouraria Geral da Segurança social, TXSS, Mútua Fremap de Acidentes de Trabalho e Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:
Sentença:
Na Corunha, 3 de fevereiro de 2017.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de Seguirdade Social com o número 758/2015, seguidos perante este julgado por instância de Constantino López Arias, representando pelo letrado Manuel Casal Míguez, contra INSS e TXSS, representados pela letrado María Carmen García Sánchez, Mútua Fremap, representada pela letrado Ángeles Gómez Lage e contra Prefabricados Castelo, S.A. que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Constantino López Arias, absolvendo o INSS, TXSS, Mútua Fremap e Prefabricados Castelo, S.A. de todas as pretensões deduzidas na sua contra.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação perante a ela do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Prefabricados Castelo, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncio do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça