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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10847

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 619/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 619/2013 deste julgado do social, seguido por instância de David Mosquera Pereiro contra Cee Faega I, S.L. sobre ordinário, foi ditada sentença com data de 30 de dezembro de 2016, com o número 11/2017, cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem literalmente o seguinte:

«Vistos por Mª Fé López Juiz, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de David Mosquera Pereiro, assistido pela letrado Sra. Mos Grille, contra a mercantil Cee Faega I, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram apesar constarem devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes [...].

Que estimo integramente a demanda interposta por David Mosquera Pereiro, assistido pela letrado Sra. Mos Grille, contra a mercantil Cee Faega, I S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram apesar de constarem devidamente citados, e, em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.116,46 euros, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no pagamento.

Devo absolver e absolvo o Fundo de Garantia Salarial dos pedimentos da demanda.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação ante o TSX da Galiza.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cee Faega I, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça