María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 45/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Rendueles Ventura contra Isa Foira, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:
«Que se deve de desestimar o escrito de esclarecimento apresentado pela escalonada social Sra. Mallo Nieves, em nome e representação de Isabel Rendueles Ventura, mantendo na sua integridade a sentença e, em concreto, o ditame da sentença.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não poderão interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, María Fé López Juiz, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.”
E para que sirva de notificação em legal forma a Isa Foira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça